1 - apresentar propostas de emenda à lei
orgânica do Município;
2 - apresentar projetos de lei ordinária e de lei
complementar, projetos de decreto legislativo,
projetos de resolução;
3 – fazer requerimentos, escritos ou verbais;
4 – sugerir indicações;
5 – interpor recursos;
6 – emitir pareceres, escritos ou verbais;
7 – oferecer emendas;
8 – usar da palavra, no plenário:
a) para falar sobre assunto de sua livre escolha;
b) para discutir qualquer proposição;
c) para encaminhamento de votação das
proposições;
d) para suscitar questões de ordem;
e) para contraditar questão de ordem;
f) para apartear;
g) para relatar proposições;
h) para formular requerimentos verbais;
i) para reclamar;
9 – votar e ser votado para a eleição da Mesa
e para escolha da direção das comissões de
que participa;
10 – julgar as contas do prefeito;
11 – julgar o prefeito e vereador em
determinadas situações;
12 – fiscalizar os atos do prefeito,
fromulando as críticas construtivas e
esclarecedoras;
13 – investir em cargos, sem perda do
mandato, como de secretário, por exemplo;
14 – tem ainda direito à licença para
tratamento de saúde e para tratar de interesse
particular.”
(Manual do Vereador – Senado Federal, Brasília, 2005)
Fonte: site www.jurisway.org.br
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