sábado, 18 de dezembro de 2010

ELEITOS PARA CÂMARAS DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS, TANQUE NOVO E CAETITÉ

Eudes José dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores de Caetité
Valmirar Pereira Morais - Presidente da Câmara
de Vereadores de Sebastião Laranjeiras




Em seção extraordinária nesta quinta-feira dia 16/12, em chapa única foi reeleito o vereador Valmirar Pereira Morais, o Mica por mais dois anos a frente da câmara de vereadores de Sebastião Laranjeiras.

Compõe a mesa o vereador Rozembeg Pereira Laranjeira, o Berguinho como Vice, o Vereador Pedro Leonardo Pereira Laranjeira, como primeiro secretario e o vereador Orlando Rodrigues Monção, o Orlandinho o segundo secretário.

A chapa única obteve 8 votos a favor e um contra.

TANQUE NOVO

O grupo oposicionista de Tanque Novo, liderado pelo ex-prefeito José Messias ( Dedé) elegeu, na última segunda-feira (13), Zinho Branco como Presidente da Câmara.

CAETITÉ

No último dia 15 de dezembro, a Câmara de vereadores de Caetité elegeu a nova Mesa Diretora, que tomará posse no dia 1º de janeiro e regerá aquele legislativo no biênio 2011/2012. Presidente - Eudes José dos Santos; Vice - presidente - Manoel da Palma Silva; 1º Secretário - Júlio César Teixeira Ladeia; 2º Secretário - José Lopes Cardoso

A chapa vencedora teve uma vitória apertada, 5 votos a favor e 4 contra. Sendo que esta será a primeira vez que o vereador Eudes José dos Santos presidirá o Poder Legislativo daquele município.

Fonte: Bahia Já/Tribuna Popular (Fotos)

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Câmara de Igaporã reelege Érico Magalhães


Iguanambi - Gilson Medina

Em Sessão Ordinária, realizada nesta sexta-feira, dia 10, a Câmara de Vereadores de Igaporã reconduziu o Vereador José Érico Magalhães a Presidência da casa.

Foi eleito com Érico a Mesa Diretora para o Biênio 2011 – 2012, o Vereador Elpídio na Vice-Presidência, Marivando Fagundes na 1ª Secretaria e Nezinho na 2ª Secretaria, com 07 votos favoráveis dos presentes.

Os parlamentares usaram da palavra, todos focando a mesma linha de raciocínio, destacando a unidade da Casa em torno da Mesa eleita, com as bancadas de oposição e situação representadas.

Ao agradecer os colegas, o Presidente reeleito, Érico Magalhães, enfatizou esta satisfeito “pela primeira vez, um Presidente é reeleito em Igaporã, tive a felicidade de ser este elo de união nesta Casa, para que a Câmara continue a ser um instrumento que promova o desenvolvimento de nossa terra, colocando os interesses do povo, acima das diferenças partidárias”.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Malhada: Jorge Aragão é eleito Presidente da Câmara




Presidente: Jorge Aragão - PT

Vice: Liôncio Ribeiro - DEM

1° Secretário: Edgar Santos - PRTB

2° Secretário: Mário Zan - DEM


Farol da Cidade


A Câmara de Vereadores da cidade de Malhada encerrou os trabalhos do ano de 2010, na manhã desta sexta-feira (10/12), e elegeu a nova mesa diretora para o próximo biênio 2011-2012, na qual o vereador Jorge Aragão do PT é o Presidente.


Cidades usam Censo para aumentar Câmaras

Política Livre

A contagem da população nas cidades pelo Censo 2010 foi divulgada há poucos dias e vereadores pelo país já usam os dados para articular um aumento de vagas para a eleição de 2012. Como o número de habitantes cresceu em muitas cidades, políticos defendem que é preciso atualizar a quantidade de integrantes das Câmaras Municipais. A definição populacional do novo Censo consolidou o teto de vereadores a que cada cidade tem direito, baseado em emenda constitucional promulgada no ano passado. Segundo a nova regra, um município com menos de 15 mil habitantes tem direito a nove vereadores, enquanto outro de 1 milhão pode contar com até 31. No Brasil, a população aumentou 12,3% desde o último Censo, em 2000. A mudança depende da iniciativa das próprias Câmaras. As capitais poderão ganhar até 131 novas vagas. (Folha)

Comentário da Diretoria da UVERMIG: As Câmaras Municipais estão respaldadas legalmente para alterarem o número de vereadores, conforme prevê a Constituição Federal.

Informações para as Câmaras Municipais da Região





CAPÍTULO IV
Dos Municípios

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)


V - remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2.º, I;

VI - a remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Estaduais, ressalvado o que dispõe o art. 37, XI; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

VI - subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)


VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;(Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; (Renumerado do inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; (Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. (Renumerado do inciso XII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)


A população dos municípios - Censo 2010/Número de Vereadores


Bom Jesus da Lapa - 63.508 - 15 vereadores

Botuporã - 11.161 - 9 vereadores

Brumado - 64.550 - 15 vereadores

Caculé - 22.231 - 11 vereadores

Caetité - 46.524 - 13 vereadores

Candiba - 13.205 - 9 vereadores

Carinhanha - 28.378 - 11 vereadores

Cocos - 18.182 - 11 vereadores

Feira da Mata - 6.179 - 9 vereadores

Guanambi - 78.801 - 15 vereadores

Ibiassucê - 10.077 - 9 vereadores

Igaporã - 15.194 - 11 vereadores

Iuiú - 10.905 - 9 vereadores

Jacaraci - 13.658 - 9 vereadores

Lagoa Real - 13.924 - 9 vereadores

Licínio de Almeida - 12.320 - 9 vereadores

Macaúbas - 47.067 - 13 vereadores

Malhada - 16.008 - 11 vereadores

Matina - 11.134 - 9 vereadores

Mortugaba - 12.482 - 9 vereadores

Palmas de Monte Alto - 20.779 - 11 vereadores

Paramirim - 20.998 - 11 vereadores

Paratinga - 29.475 - 11 vereadores

Pindaí - 15.629 - 11 vereadores

Riacho de Santana - 30.651 - 13 vereadores

Rio do Antônio - 14.786 - 9 vereadores

Sebastião Laranjeiras - 10.372 - 9 vereadores

Serra do Ramalho - 31.646 - 13 vereadores

Tanque Novo - 16.133 - 11 vereadores

Urandi - 16.499 - 11 vereadores

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Inaugurada nova sede da Câmara de Licínio de Almeida







UM DIA HISTÓRICO PARA LICÍNIO DE ALMEIDA.

DESTA FORMA, A COMUNIDADE LOCAL, DEFINIU

A INAUGURAÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA DE

VEREADORES EM ATO REALIZADO NA TARDE

DESTA QUARTA FEIRA, DIA 08.


A SOLENIDADE TEVE INÍCIO COM A CELEBRAÇÃO

DE UM CULTO ECUMÊNICO CELEBRADO PELO PADRE

EUTRÓPIO, PASTOR CRISTIANO DA IGREJA BATISTA E

PASTOR NELSON DA IGREJA BATISTA SIÃO QUE

ABENÇOARAM AS INSTALAÇÕES. EM SEGUIDA, O

PRESIDENTE DA CASA, VEREADOR DIONÍSIO DA SILVA

PRATES, ABRIU O ENCONTRO, AGRADECENDO A PRESENÇA

DE TODOS “COM A AJUDA DE DEUS, DA POPULAÇÃO,

DO PREFEITO ALAN LACERDA E DOS COLEGAS, ENCERRO

MEU MANDATO COM CHAVE DE OURO, ENTREGANDO

ESTE ESPAÇO QUE É A CASA DO POVO, SERVINDO

NÃO SÓ AO PODER LEGISLATIVO, MAS PARA OS

EVENTOS CULTURAIS E SOCIAIS DA SOCIEDADE

LICINENSE”.


O PREFEITO ALAN LACERDA, PARABENIZOU A CASA,

EM PARTICULAR, O PRESIDENTE DIONÍZIO “PELA CARRETA

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO LEGISLATIVO, DOTANDO

O PODER COM SEDE PRÓPRIA E O MUNICÍPIO COM UM

IMPORTANTE ESPAÇO FÍSICO PARA SUAS ATIVIDADES”.


O PREFEITO DE CACULÉ, LUCIANO RIBEIRO,

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA

SERRA GERAL E VALE DO SÃO FRANCISCO E O VEREADOR

DE GUANAMBI, JOSÉ CARLOS LÉLIS (LATINHA), PRESIDENTE

DA UVERMIG, UNIÃO DOS VEREADORES DA MICRO

REGIÃO DE GUANAMBI, PARABENIZARAM OS VEREADORES

EM NOME DAS ENTIDADES QUE REPRESENTAM. DIVERSOS

ORADORES SE REVEZARAM EM SEGUIDA NA TRIBUNA, ALÉM

DOS VEREADORES DA CASA, TODOS DESTACANDO

A IMPORTÂNCIA DA OBRA.


PRESENTES VEREADORES DE CACULÉ, GUAREJU,

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DEPUTADO ELEITO

JOSÉ RAIMUNDO, DELEGADO DE POLÍCIA DR.

SÉRGIO FABIANO, TENENTE LÚCIO; REPRESENTANDO

O 17º BATALHÃO POLÍCIA MILITAR, VICE PREFEITO

CACULÉ, BETO MARADONA, ALÉM DE UM GRANDE

QUE PRESTIGIOU O EVENTO, ENCERRADO

COM A APRESENTAÇÃO DO CORAL RENASCENDO

DO COLÉGIO WALDEK ORNELAS, QUE INTERPRETOU

O HINO DE LICÍNIO DE ALMEIDA.


Momentos da Inaugurada nova sede da Câmara de Licínio de Almeida

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Licínio de Almeida: Sede da Câmara será inaugurada nesta quarta


Uma grande conquista para o Poder Legislativo do Município de Licínio de Almeida. Nesta quarta-feira, 08 de dezembro de 2010, será inaugurada a sede da Câmara de Vereadores. O presidente da casa, Dionísio da Silva Prates, informou que a solenidade de inauguração será as 15 horas, na Praça Dois de Julho, no bairro Alto da Montanha. "Fizemos um esforço muito grande, mas valeu a pena, queremos convidar a todos de Licínio de Almeida e região para compartilhar conosco esse momento histórico", disse o presidente.

Por: Farol da Cidade